Nessa última matéria da série "Caminhos para a autopublicação" vamos falar sobre a importância do ISBN, da Ficha catalográfica e do registro da obra, afinal eles são obrigatórios? Como e onde devo solicitar?
ISBN (International Standard Book Number)
Ou Padrão Internacional de Numeração de Livro, é obrigatório para a venda de livros no Brasil e no mundo, porque é o jeito pelo qual todas as lojas conseguem identificar aquela obra naquele formato específico.
ISBN é um padrão numérico criado com o objetivo de fornecer uma espécie de “RG” para publicações monográficas, como livros, artigos e apostilas.
A sequência é criada a partir de um sistema de registro utilizado pelo mercado editorial e livreiro em todo o mundo. A estrutura do ISBN é composta de 13 números que indicam o título, o autor, o país, a editora e a edição de uma obra. No Brasil a Câmara Brasileira do Livro (CBL) é a responsável por esse serviço.
A solicitação é feita pelo site da Câmara: https://www.cblservicos.org.br/isbn/
Até a presente data, o valor para o registro do ISBN é R$22,00. Basta fazer o cadastro no portal, preencher as informações, realizar o pagamento e aguardar o prazo informado.
ISBN para livro digital é idêntico ao impresso, a diferença é que na hora do registro na Agência você escolherá como "Tipo de Suporte", E-book, e dentro dessa opção há diferentes formatos como: EPUB, MOBI, PDF e etc.
FICHA CATALOGRÁFICA
Tem como função padronizar a catalogação do livro em âmbito nacional, a ficha catalográfica facilita a busca de informações sobre o livro e o seu controle em bibliotecas e livrarias. É portanto uma parte integrante do livro. Obrigatória pela Lei nº. 10.753/2003, seja na publicação de um livro impresso ou digital, a ficha catalográfica é inserida sempre nas primeiras páginas do miolo do livro.
O documento é geralmente feito pela Câmara Brasileira do Livro que presta este serviço para autores e editoras: http://cbl.org.br/servicos/ficha-catalografica
Quais são as informações que compõem a ficha catalográfica?
Nos livros impressos:
Título e Subtítulo da Obra
Nome do autor
ISBN
Assuntos
Número da Edição
Editora
Local de Publicação
Número de Páginas
Classificação por assunto (CDD e CDU)
Já no livro digital, além das informações acima, é necessário acrescentar:
Formato
Recurso Digital
Requisição do sistema
Modo de acesso
REGISTRO DA OBRA
O registro é apenas uma declaração pública sobre a autoria de uma obra, não é obrigatório (embora algumas editoras solicitem) ele serve basicamente para evitar o plágio, em uma briga judicial, uma das coisas mais importantes será a data em que a obra foi registrada: teoricamente, o verdadeiro autor possui o registro mais antigo.
A forma mais conhecida de registrar sua obra no Brasil, é através da Fundação Biblioteca Nacional, porém existem outras maneiras de você provar que a obra é sua, antigamente alguns escritores imprimiam seus manuscritos e enviam por correio para eles mesmos (importante manter o envelope lacrado nesse caso), ou imprimiam um documento contendo os dados da obra (título, quantidade de páginas, de palavras, a própria obra, etc.) assinavam e reconheciam firma em cartório, hoje em dia, enviar o arquivo finalizado, e todos os dados relevantes por e-mail para o próprio autor é uma forma menos burocrática e também eficaz.
Mas caso você prefira o meio de comprovação mais tradicional, basta acessar o site do Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional e seguir o passo a passo:
Nas matérias anteriores, falamos um pouco das formas de publicação e meios de financiar e conseguir apoio público e privado, caso não tenha visto, vale a pena conferir.
Espero que tenham gostado, até semana que vem!
Bjo!
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